Quem pode solicitar a titulação de EspecialistaPodem solicitar o título de Especialista os Biólogos que tenham, em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas, alguma das exigências abaixo: - curso de pós-graduação “strictu sensu” O requerente deve possuir, no mínimo, o título de Mestre na área da especialidade, conferido por Universidade ou instituição credenciada, após curso regular que tenha atendido às exigências do Conselho Federal de Educação. - curso de especialização Os cursos de especialização deverão ter carga horária mínima de 720 horas, considerando-se as horas-aulas e os trabalhos de campo, experimental e de gabinete, bem como deverão atender às exigências dos Conselhos Federais de Biologia e de Educação e ainda à exigência de um trabalho de conclusão. - experiência profissional O Biólogo deverá comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de 5 anos, ou qualificação aceita como equivalente pelo CRBio. Procedimentos para solicitar título de especialistaPara solicitar o título de Especialista, o Biólogo deverá encaminhar ao CRBio-04 um requerimento por escrito e assinado, informando qual a área da especialidade - solicitações para áreas distintas devem ser feitas em requerimentos separados - e os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências acima. Após conferida a documentação, será expedido o boleto para pagamento da taxa referente ao Título de Especialista no valor de de R$161,00. Documentação a ser enviada para o CRBio-04: - Com base na pós-graduação Requerimento do título dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região indicando a área pretendida. Currículo Vitae atualizado. Diploma e histórico da pós-graduação sendo: especialização (mínimo 720hs), mestrado ou doutorado na área solicitada. Comprovante de pagamento da taxa específica (será emitido após recebimento da documentação).
- Com base na experiência profissional
Requerimento do título dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região indicando a área pretendida. Currículo Vitae atualizado. Comprovação através de ART (informações clique aqui) de no mínimo 5 anos na área solicitada (válida somente após registro no Conselho). Comprovante de pagamento da taxa específica (será emitido após recebimento da documentação). Envio da Carteira profissional.
Observações importantes:No caso de título obtido no exterior, será necessária a revalidação ou reconhecimento por Universidade brasileira, atendidas as exigências do CFE. A concessão do título de especialista não implica na atuação do profissional em todas as suas áreas da especialidade, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas. São vedados o registro e a inscrição em mais de duas especialidades com base no mesmo curso realizado. Os Conselhos Regionais de Biologia somente poderão registrar os Títulos de Especialistas nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia, conforme ANEXO. Outras Especialidades poderão vir a ser reconhecidas pelo CFBio, por propostas devidamente justificadas de entidades interessadas. Os Títulos de Especialistas registrados nos CRBios têm validade por tempo indeterminado. A inscrição no Quadro de Especialistas nos CRBios implicará na expedição de Certificados e anotação da Especialidade na Carteira Profissional do Biólogo. O anúncio do título de Especialista e o exercício na especialidade somente serão permitidos aos portadores de certificado de inscrição e de anotação na Carteira Profissional como Especialista, obedecidas as presentes normas.
|